O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (18), por quatro votos a três, aplicar multa no valor de R$ 5 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada em favor da petista Dilma Rousseff. A penalidade imposta a Lula é terceira por irregularidades na postura do chefe do Executivo neste período de pré-campanha.
No caso julgado nesta terça, Lula foi penalizado por um discurso feito na cidade de Teófilo Otoni (MG) em fevereiro deste ano, quando pregou o "continuísmo" de sua gestão. O processo apreciado pelos ministros corresponde a um recurso dos partidos oposicionistas PSDB, DEM e PPS, que questionaram uma decisão individual do corregedor-nacional eleitoral, Aldir Passarinho Junior, e que não reconhecia a propaganda extemporânea realizada pelo presidente.
Na sessão plenária desta terça, o próprio Passarinho reviu sua posição. "Peço vênia de mim mesmo", explicou ao reconsiderar o voto que tinha dado e opinar pela condenação do chefe do Executivo.
O presidente Lula já havia sido condenado a pagar outras duas multas por irregularidades em favor de Dilma. Em uma das penalidades impostas pelo TSE, o ministro Joelson Dias definiu o pagamento de R$ 5 mil como forma de punir a propaganda antecipada feita por Lula em favor de Dilma em um discurso feito em Manguinhos, no Rio de Janeiro, em maio do ano passado.
Na ocasião, durante a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o presidente, em resposta a uma platéia que gritava o nome de Dilma, respondeu esperar que "a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste (naquele) momento".
Em uma segunda derrota na Justiça eleitoral, Lula foi multado em R$ 10 mil também por propaganda fora de época. Ele defendeu a sucessão de seus programas, embora não tivesse citado o nome de Dilma Rousseff, na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de dados de São Paulo, em 22 de janeiro deste ano.
No caso julgado nesta terça, Lula foi penalizado por um discurso feito na cidade de Teófilo Otoni (MG) em fevereiro deste ano, quando pregou o "continuísmo" de sua gestão. O processo apreciado pelos ministros corresponde a um recurso dos partidos oposicionistas PSDB, DEM e PPS, que questionaram uma decisão individual do corregedor-nacional eleitoral, Aldir Passarinho Junior, e que não reconhecia a propaganda extemporânea realizada pelo presidente.
Na sessão plenária desta terça, o próprio Passarinho reviu sua posição. "Peço vênia de mim mesmo", explicou ao reconsiderar o voto que tinha dado e opinar pela condenação do chefe do Executivo.
O presidente Lula já havia sido condenado a pagar outras duas multas por irregularidades em favor de Dilma. Em uma das penalidades impostas pelo TSE, o ministro Joelson Dias definiu o pagamento de R$ 5 mil como forma de punir a propaganda antecipada feita por Lula em favor de Dilma em um discurso feito em Manguinhos, no Rio de Janeiro, em maio do ano passado.
Na ocasião, durante a inauguração de um complexo esportivo construído com recursos do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC), o presidente, em resposta a uma platéia que gritava o nome de Dilma, respondeu esperar que "a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste (naquele) momento".
Em uma segunda derrota na Justiça eleitoral, Lula foi multado em R$ 10 mil também por propaganda fora de época. Ele defendeu a sucessão de seus programas, embora não tivesse citado o nome de Dilma Rousseff, na inauguração do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de dados de São Paulo, em 22 de janeiro deste ano.
Laryssa Borges
Direto de Brasília